Princípios da Ética Civil

Universalmente Flexível à Liberdade Por Ser Absolutamente Rígida à Dignidade

A ética se curva à dignidade construída pela liberdade ética, mas combate a liberdade de construir dignidade com práticas antiéticas.

Capítulo I: Princípios Fundamentais

Art. 1º - A Ética é absoluta na preservação da Dignidade de qualquer ser que se movimenta.

Art. 2º - A ética se curva à dignidade de todos os seres que se movimentam.

Art. 3º - São dignos todos os indivíduos, independentemente de terem ou não ética.

Art. 4º - Não é menos digno nem mesmo aqueles que agem de forma antiética.

Art. 5º - A Ética é o respeito à Liberdade ética de qualquer ser que pensa.

Art. 6º - A ética respeita inclusive a liberdade ética de quem escolhe viver sem ética.

Art. 7º - A ética retira a liberdade de quem cometer práticas antiéticas.

Art. 8º - A Ética é universal e flexível em suas regras, mas absoluta e rígida em seus princípios.

Art. 9º - A Ética não é uma forma de imposição, quer dizer que:

Art. 10º - A Ética é um convite para escolhas conscientes e responsáveis, respeitando as diferenças e promovendo o bem coletivo.

Art. 11º - A Ética reconhece que falhas e evolução fazem parte de todos processos e que a perfeição não é exigida, apenas esforço genuíno.

Art. 12º - Os Princípios não excluem, mas acolhem. Respeitar quem não é ético, ou quem age com práticas antiéticas é parte do compromisso de preservar a Dignidade.

Art. 13º - Antiético é aquele que viola a dignidade.

Art. 14º - A punição ética só será justa se avaliada sob a ótica do tempo evoluto (Tempo da Evolução Absoluta).

Art. 15º - Este Acordo deve ser aplicado em todas as áreas da vida:

Art. 16º - Os Princípios reconhecem que a ética só pode ser exercida de forma prática, com propósito maior. Não há espaço para utopias ou abstrativíssimos, a ética tem que estar prevista. O não previsto é apenas uma lacuna ética que ao emergir deve ser positivada como uma verdade ética.

Art. 17º - Este Acordo não impõe sanções, mas as considera necessárias para punições de práticas antiéticas.

Art. 18º - Não existe Pena Civil por qualquer motivo que possa ser justificada pela ética, mas negligência à assistência alimentar fere a dignidade, portanto é uma prática antiética.

Art. 19º - A discussão sobre a vida alheia não tem propósito. Se tiver algum propósito, será de exclusão. Portanto, a ética respeita e tem como vida tudo que se movimenta, desde o átomo e sem dar nenhuma sentença.

Art. 20º - A ética é signatária tácita de todos os acordos internacionais de direitos humanos e os tem como regras fundamentais.

Art. 21º - Nenhum desses princípios poderá ser relativizado.

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Sobre o Autor

Dara Lis: Especialista em Marketing Digital com 17 anos de experiência em tráfego orgânico. Dara também possui diversas obras sobre marketing digital e inteligência artificial, sendo pioneira no ensino de práticas como SEO-AI, AILinks, Tráfego Artificial e promptslinks.

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